O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quarta-feira (3) a idade mínima fixada pela reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades nocivas à saúde. Para os ministros, a regra contraria a própria premissa da proteção a esses empregados.
A decisão teve os votos de André Mendonça, que abriu a
corrente vencedora, além de Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o
presidente Luiz Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber.
O relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso,
votou para rejeitar integralmente o pedido feito pela CNTI (Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Indústria).
Segundo a entidade, a reforma de 2019 promoveu mudanças
que violaram princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à
dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social, incluindo o trecho
da idade mínima para trabalhadores em atividades de risco.
Antes da reforma, os trabalhadores que atuavam em áreas
consideradas como de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos,
serralheiros, vigilantes, entre outros) precisavam contribuir por 25 anos de
trabalho nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade. Os demais, em
atividades como mineiros de subsolo ou exposto a amianto, precisavam de 20 anos
de contribuição e, no caso do mineiro de subsolo, 15 anos.
São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades: Químico - Técnico em laboratório de análises, Técnico em raio-X, Enfermeiro, Médico, Gráfico, Estivador, Minerador e Metalúrgico.
