A Justiça do Rio Grande do Norte acatou um mandado de segurança e determinou a suspensão parcial de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Parnamirim para contratação de serviços laboratoriais.
A
decisão é da juíza Marta Suzi Peixoto, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que
identificou indícios de ilegalidade no procedimento licitatório.
O
pregão tinha como objetivo contratar empresa especializada para serviços
laboratoriais, com fornecimento de equipamentos, insumos e manutenção,
divididos em cinco lotes para Bioquímica, Hematologia, Microbiologia,
Coagulação e Urinálise.
Uma
das empresas participantes questionou o edital, apontando falhas técnicas e
jurídicas. Segundo os autos, a administração municipal realizou alterações nas
regras e comunicou os licitantes por e-mail às 18h57 da véspera da sessão - sem
republicar o edital nem reabrir os prazos.
A
empresa também alegou que o recurso administrativo apresentado foi rejeitado
sem fundamentação adequada e que a proposta vencedora apresentava
irregularidades.
Ao
analisar o caso, a magistrada se baseou no entendimento do Tribunal de Contas
da União, que determina a obrigatoriedade de republicação do edital e
reabertura de prazos quando houver mudanças que impactem a formulação das
propostas.
Para
a juíza, a conduta da administração comprometeu a competitividade da licitação.
“Vislumbra-se conduta irregular que tem a capacidade de comprometer a
licitação”, destacou na decisão.
Com
base nos indícios, a Justiça deferiu parcialmente o pedido liminar para
suspender os efeitos da homologação do pregão nos lotes 01 (Bioquímica) e 02
(Hematologia). A decisão impede a Prefeitura de realizar qualquer ato
relacionado à contratação desses serviços - como convocação, assinatura de
contrato ou início da operação - até o julgamento final do processo.
