30 de março de 2026

Justiça suspende parte de pregão eletrônico de Parnamirim por irregularidade em licitação

 A Justiça do Rio Grande do Norte acatou um mandado de segurança e determinou a suspensão parcial de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Parnamirim para contratação de serviços laboratoriais.

A decisão é da juíza Marta Suzi Peixoto, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que identificou indícios de ilegalidade no procedimento licitatório.

O pregão tinha como objetivo contratar empresa especializada para serviços laboratoriais, com fornecimento de equipamentos, insumos e manutenção, divididos em cinco lotes para Bioquímica, Hematologia, Microbiologia, Coagulação e Urinálise.

Uma das empresas participantes questionou o edital, apontando falhas técnicas e jurídicas. Segundo os autos, a administração municipal realizou alterações nas regras e comunicou os licitantes por e-mail às 18h57 da véspera da sessão - sem republicar o edital nem reabrir os prazos.

A empresa também alegou que o recurso administrativo apresentado foi rejeitado sem fundamentação adequada e que a proposta vencedora apresentava irregularidades.

Ao analisar o caso, a magistrada se baseou no entendimento do Tribunal de Contas da União, que determina a obrigatoriedade de republicação do edital e reabertura de prazos quando houver mudanças que impactem a formulação das propostas.

Para a juíza, a conduta da administração comprometeu a competitividade da licitação. “Vislumbra-se conduta irregular que tem a capacidade de comprometer a licitação”, destacou na decisão.

Com base nos indícios, a Justiça deferiu parcialmente o pedido liminar para suspender os efeitos da homologação do pregão nos lotes 01 (Bioquímica) e 02 (Hematologia). A decisão impede a Prefeitura de realizar qualquer ato relacionado à contratação desses serviços - como convocação, assinatura de contrato ou início da operação - até o julgamento final do processo.