O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou decisão anterior que havia tornado
elegível o corréu Salatiel Maciel de Souza, nos autos do processo
ARE1461653RCON-AGR-RCON/RN.
A
Corte reverteu o entendimento que declarava extinta sua punibilidade com base na
prescrição da pretensão punitiva, restabelecendo os efeitos da condenação
transitada em julgado. Com a nova decisão, o político fica inelegível até
agosto de 2029, período de oito anos contados da extinção da pena, ocorrida em
30 de agosto de 2021.
O
recuo do ministro relator ocorreu após análise de agravo regimental que apontou
situação jurídico-processual diversa entre Salatiel e outros dois recorrentes
beneficiados com habeas corpus de ofício. Diferentemente deles, que
interpuseram recurso extraordinário, a condenação de Salatiel já havia
transitado em julgado anteriormente, com início do cumprimento da pena e
extinção da sanção pelo juízo executório em 2021.
A
Procuradoria-Geral da República corroborou o entendimento de que não haveria
identidade fático-jurídica para justificar a extensão dos efeitos, conforme
exige o artigo 580 do Código de Processo Penal.
Na
prática, a decisão restaura a condenação do corréu, que agora fica impedido de
concorrer nas eleições de 2026 e nas eleições municipais de 2028.
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