30 de outubro de 2020

Em Pernambuco, TRE suspende atos de campanhas presenciais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu nesta quinta-feira (29) suspender as propagandas eleitorais presenciais no Estado.

Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o TER/PE tornou proibido os atos presenciais que causem aglomerações - sejam eles da natureza que forem, se causarem aglomerações.

Os juízes da Corte levaram  em consideração, entre outros fatores que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.

A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações.

Estão proibidos: bandeiraços, comícios, passeatas, carreatas, entre outros que se assemelhem. Também, estão proibidos confraternizações,  eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.