O prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira da Cinha, sancionoua Lei Ordinária n° 2.041, a qual
assegura o atendimento prioritário ofertado pelas repartições públicas e
empresas concessionárias de serviços públicos do município aos portadores de
doenças graves.
A partir de então, o atendimento deverá ser realizado por meio de
serviços individualizados que garantam tratamento diferenciado ao referido
público.
Desta forma, fica
estabelecida em todas as instituições, a prioridade de atendimento às pessoas
portadoras de doenças graves como: tuberculose ativa, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget
(osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência
adquirida.