Assim, os membros e servidores dessas instituições devem permanecer em
regime de trabalho remoto.
A decisão está no Ato Conjunto nº 006/2020 e a medida leva em
consideração a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo
o novo coronavírus.
O normativo observa que o retorno das atividades presenciais em todas as
unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, após o dia 30 de junho de
2020, será gradual, levando em consideração as peculiaridades locais e de cada
órgão/poder.