A permissão para esses acordos entre patrão e trabalhador foi concedida
em MP (Medida Provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Todos os afetados pelo corte têm direito a uma recomposição de salário
paga pelo governo. O valor é uma proporção do seguro-desemprego e varia de
acordo com o tamanho do corte salarial.
A recomposição só é integral, ou próxima disso, para trabalhadores com
remuneração mais baixa, de até dois ou três salários mínimos.
De acordo com o Ministério da Economia, a parcela mais baixa liberada
até agora é de R$ 261,25. A mais alta corresponde ao valor máximo do
seguro-desemprego, de R$ 1.813,00.