Está prorrogada, em caráter excepcional, a suspensão do expediente
presencial em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da
Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
até 15 de maio de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de
trabalho remoto, podendo ser prorrogado.
O início da suspensão do expediente presencial nestas instituições
começou em 19 de março, por meio do Ato Conjunto nº 001/2002, com o objetivo de
evitar o contágio e propagação da pandemia nas unidades desses órgãos.
A determinação dos órgãos mencionados está contida no Ato Conjunto nº
002/2020 do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e
Tribunal de Contas, do Estado do Rio Grande do Norte. E leva em consideração a
persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo
coronavírus.
O Ato Conjunto
salienta que o retorno do expediente presencial após o dia 15 de maio de 2020,
será gradual, levando em consideração as peculiaridades locais e de cada
órgão/poder.