7 de maio de 2020

Justiça nega isenção de ISS e restrição da gratuidade no transporte de Natal

A Justiça negou os pedidos do sindicato das empresas de ônibus de Natal para a isenção do ISS, restrição da gratuidade do idoso no transporte e da meia-passagem estudantil, e ainda a implantação de um subsídio a ser pago pela prefeitura.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi proferida em caráter liminar.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) usou como argumento o isolamento social por causa da Covid-19, que reduziu a quantidade de usuários do sistema de transporte.
A Justiça, no entanto, entendeu que não cabe ao Poder Judiciário intervir no tema, que é do âmbito do Poder Executivo. Na decisão, o juízo da 6ª Vara da capital afirmou também que o argumento de necessidade de equilíbrio financeiro-econômico não é válido. Isso porque não há licitação para a operação das empresas, portanto não há um contrato que garanta isso a essas prestadoras.