A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi proferida em
caráter liminar.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município
de Natal (Seturn) usou como argumento o isolamento social por causa da
Covid-19, que reduziu a quantidade de usuários do sistema de transporte.
A Justiça, no entanto, entendeu que não cabe ao Poder Judiciário
intervir no tema, que é do âmbito do Poder Executivo. Na decisão, o juízo da 6ª
Vara da capital afirmou também que o argumento de necessidade de equilíbrio
financeiro-econômico não é válido. Isso porque não há licitação para a operação
das empresas, portanto não há um contrato que garanta isso a essas prestadoras.