A medida, instituída pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa,
atende à solicitação do setor produtivo que vem enfrentando dificuldades para
comercializar os produtos.
A prorrogação do defeso foi publicada no Diário Oficial da União de
sexta-feira (17), instituindo a suspensão temporária da Instrução Normativa nº
54 (IN 54), de 29 de outubro de 2019.
A suspensão vigorará a partir de 1º de maio e se estenderá até 31 de
maio de 2021. Durante a suspensão, prevalece o período de defeso de 1º de
dezembro a 31 de maio das lagostas verde e vermelha. Para as lagostas das
espécies pintada e sapateira não haverá defeso nem outras restrições.