2 de maio de 2018

Contribuinte do IR que perdeu o prazo vai pagar multa mínima de R$ 165,74

O contribuinte que perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o tributo. Ainda assim, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam declarar.
Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa, que não pode ser parcelada.