Novidades
nas ações que pedem medicamentos ao SUS. O STJ decidiu que a concessão de
medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS deverá constar alguns
requisitos.
Entre
eles, estão: comprovação por meio de laudo médico fundamentado e
circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente da
imprescindibilidade ou necessidade do julgamento, assim como da ineficácia para
o tratamento da moléstia dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade
financeira de arcar com o custo de medicamento prescrito; e existência de
registro na Anvisa do medicamento.
Essa
decisão irá barrar muitas ações judicializadas contra os Municípios em todo o
país, principalmente por iniciativa do Ministério Público.