O
juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim,
determinou que o estado do Rio Grande do Norte transfira, de forma gradativa e
no prazo máximo de 90 dias, os presos do Centro de Detenção Provisória de
Ceará-Mirim que já possuam sentença condenatória, transitada em julgado ou não.
O
magistrado quer que os presos sejam levados para estabelecimento prisional
adequado e estabelece pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de
descumprimento.
A
determinação atende pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
em uma Ação Civil Pública na qual o órgão afirma que instaurou inquérito civil
objetivando apurar a regularidade da capacidade carcerária daquele CDP.
Segundo
o Ministério Público, verificou-se que os custodiados do CDP Ceará-Mirim vivem
em situação caótica e desumana, a qual, por sua vez, gera reflexos nas
condições de trabalho dos agentes penitenciários que lá laboram.