29 de março de 2017

Juiz dá 90 dias para estado transferir presos do CDP de Ceará-Mirim

O juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, determinou que o estado do Rio Grande do Norte transfira, de forma gradativa e no prazo máximo de 90 dias, os presos do Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim que já possuam sentença condenatória, transitada em julgado ou não.
O magistrado quer que os presos sejam levados para estabelecimento prisional adequado e estabelece pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A determinação atende pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil Pública na qual o órgão afirma que instaurou inquérito civil objetivando apurar a regularidade da capacidade carcerária daquele CDP.
Segundo o Ministério Público, verificou-se que os custodiados do CDP Ceará-Mirim vivem em situação caótica e desumana, a qual, por sua vez, gera reflexos nas condições de trabalho dos agentes penitenciários que lá laboram.