O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que a fidelidade partidária não vale
para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores,
senadores, prefeitos e o presidente de República.
Por unanimidade, os ministros
entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema
proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa.
A questão foi decidida em uma
ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da
República). No entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato
para eleitos pelo sistema proporcional não pode ser aplicada no caso de
políticos que tomaram posse pelo sistema majoritário.
A regra que prevê a perda do
mandato para todos os políticos que trocam de partido consta em uma resolução
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em 2007, o tribunal estabeleceu que
candidatos eleitos só podem deixar a legenda no caso de criação de novo
partido, mudança do programa partidário, discriminação pessoal, incorporação ou
fusão. Dessa forma, o entendimento era
que o mandato pertence à legenda em todos os casos.
A maioria dos ministros seguiu
o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro,
obrigar o politico eleito pelo sistema majoritário a entregar o cargo para o
partido viola o princípio constitucional da soberania popular. Segundo Barroso,
no caso da eleição majoritária, a ênfase é no candidato e não no partido.