15 de março de 2014

TRF anula dívida de R$ 41 milhões imposta a Parnamirim

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife (PE), determinou a anulação, em julgamento ocorrido ontem, da anulação da dívida de R$ 41 milhões do município de Parnamirim, referente a parcelas do FGTS e obrigações sociais não depositados entre 1990 e 2007.
Em decisão anterior, o juiz federal Mário Jambo já havia mandado suspender, em caráter liminar, a referida cobrança. 
A dívida tinha sido inscrita em 2012 pelo Ministério do Trabalho no Sistema de Administração Financeira (Siaf) e no Cadastro Único de Convênio (Cauc).
O Ministério do Trabalho, durante inspeção realizada em 2007, não reconheceu a legalidade da lei municipal que efetivou o regime jurídico único dos servidores, promulgada em maio de 1990 – o que acabou ocasionando a cobrança da suposta dívida. 
A Prefeitura de Parnamirim, ao contestar a cobrança, destacou que a lei dispondo sobre a instituição do Regime Jurídico Único (RJU), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Raimundo Marciano de Freitas, fora publicada no instrumento de divulgação da época: o quadro de avisos da Prefeitura.
A lei assegurava a todos os servidores celetistas os direitos e vantagens, inclusive a liberação das cotas do FGTS, de acordo com a legislação federal, o que efetivamente aconteceu.