O Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró comemora a
entrada em vigor, a partir do dia 1º de novembro, da mudança na Convenção
Coletiva de trabalho em vigor no município. Até 28 de fevereiro, as empresas do
comércio podem contratar funcionários pela modalidade de Contrato de
Experiência, mesmo que eles já tenham exercido a mesma função com carteira
assinada.
O texto faz parte da nova redação da Convenção Coletiva de
Trabalho em vigor no município. Pelo texto anterior, não era permitido que os
funcionários que comprovassem ter exercido, pelo período mínimo de seis meses,
determinada função, fossem contratados em período posterior, em contrato de
experiência.
Segundo o presidente do Sindivarejo de Mossoró, Jair Urbano
de Queiroz, da forma como estava em vigor, a Convenção dificultava muito a
situação do comerciante neste período, que compreende a época de contratações
temporárias para o período natalino e de matrículas escolares.
“Esta foi uma grande conquista do Sindivarejo. Com a
permissão para contratar em regime temporário mesmo quem já tem experiência,
ganha o comerciante, que vai conseguir suprir a demanda em sua loja, e
consequentemente atender de forma mais eficaz o cliente; e ganha também o
trabalhador, que mesmo disponível para trabalhar não podia ser contratado”,
concluiu Jair.