A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu pareceres
favoráveis à validação dos votos concedidos aos candidatos a vereador da
coligação União Por Natal II, com exceção apenas dos votos destinados aos
integrantes do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).
Uma decisão da Justiça Eleitoral em 1º grau invalidou o
registro de todos candidatos da coligação e fez com que Edivan Martins (PV) e
Cláudio Porpino (PSB) passassem a ocupar as vagas de eleitos, no lugar de
George Câmara (PCdoB) e Raniere Barbosa (PRB).
De acordo com a PRE, tal decisão deve ser modificada, uma
vez que a legislação vigente prevê que a Justiça Eleitoral só pode cancelar
todos os pedidos de registro que tenham sido requeridos por uma coligação
quando receber comunicação de um órgão de direção nacional de partido político
de que uma convenção partidária de nível inferior foi anulada.
Fora desta específica hipótese não existe qualquer previsão
legal para cancelamento de todos os pedidos de registro feitos por toda uma
coligação. Em consequência, qualquer irregularidade ligada à participação de
dado partido político em coligação acarreta somente a exclusão do partido
político irregular, permanecendo hígida não só a coligação como a participação,
nela, dos demais partidos.
O entendimento da Procuradoria é de que o artigo 69 da
Resolução 23.373/2011 do TSE, utilizado como argumento para a anulação completa
dos registros da coligação, não é aplicável neste caso.
O parecer destaca também que a decisão proferida pelo TRE/RN
e mantida pelo TSE apenas determinou que o PTdoB pertencia a outra coligação,
não podendo fazer parte da União Por Natal II, sem que tenha havido
pronunciamento de nenhum dos tribunais a respeito da suposta invalidade das
candidaturas das demais legendas.
Para a PRE/RN, a mudança no relatório de totalização dos
votos, com a anulação dos concedidos a todos candidatos da União Por Natal II,
representa ainda prejuízo à preservação da democracia representativa, pois os
candidatos das demais legendas da coligação foram excluídos, mesmo sem essas
serem responsáveis nem terem se beneficiado da exclusão do PTdoB.