O Ministério Público Eleitoral determinou ao município de Parnamirim que a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana garanta a operação integral e a gratuidade do transporte coletivo durante as eleições.
A decisão visa proteger o direito
constitucional ao voto, assegurando que nenhum cidadão seja privado de exercer
a cidadania por falta de acesso aos locais de votação.
A medida foi instaurada pela Promotoria
Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral após denúncias recebidas pela Sala de
Atendimento ao Cidadão.
O relato indicava que a Linha de Ônibus 06,
que conecta Parnamirim a Pium, estaria prestes a suspender suas atividades no dia
da votação. Ao identificar a irregularidade, o órgão reforçou que o transporte
no dia do pleito é um serviço público essencial, cuja interrupção atenta contra
o exercício democrático.
Conforme a recomendação, os veículos devem
operar com frequência de dias úteis, entre as 6h e as 19h, nos dias 04 e 25 de
outubro de 2026. A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana foi orientada a
notificar as empresas concessionárias com urgência. Caso o serviço sofra
qualquer paralisação ou redução injustificada, as empresas estarão sujeitas a
uma multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento.
A fiscalização será realizada por agentes
municipais durante todo o dia de votação. A decisão do MP não cabe recurso
administrativo, sendo uma determinação para cumprimento imediato. O
descumprimento pode resultar em ações civis públicas, representações ou até a
instauração de inquérito policial contra os responsáveis.
