Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.
O texto prevê restrições a abordagens e ações
de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de
eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o
segundo, em 25 de outubro.
De acordo com o normativo, a abordagem de
veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à
vida ou à integridade física das pessoas”.
Eventuais bloqueios em rodovias federais
deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas.
A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração
às normas de segurança do trânsito.
De acordo com o Ministério da Justiça e
Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº
4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e
candidatos em períodos próximos ao pleito.
No segundo turno das eleições de 2022, a PRF
realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar
ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o
transporte de eleitores.
