O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu nesta sexta-feira (21) aumentar
de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor da multa diária aplicada ao Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) por
descumprimento de decisão judicial que determinou a suspensão da greve na rede
municipal de ensino de Natal.
Sob coordenação do Sindicato, a categoria
manteve o movimento grevista mesmo após o desembargador ter estabelecido a sua
suspensão, há uma semana.
O Sinte alegou que cabia agravo à decisão
anterior e que parte da categoria permanecia em atividade. O desembargador,
porém, entendeu que a interposição do recurso não suspende automaticamente os
efeitos do seu despacho e considerou configurado o descumprimento.
Com o fato constatado, o magistrado
classificou a multa anterior como insuficiente para atender a sua função
coercitiva. Além de aumentar a multa diária de R$ 10 mil para R$ 50 mil, a nova
decisão ainda determina o desconto dos dias não trabalhados pelos professores
que aderiram à greve.
