O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as possibilidades de aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para todos os casos de violência de gênero, independentemente de as agressões ocorrerem em ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.
A decisão, tomada no âmbito do Recurso
Extraordinário com Agravo 1.537.713, busca alinhar a legislação brasileira a
tratados internacionais de direitos humanos. A decisão, tomada por unanimidade
pelo plenário do Supremo, terá de ser seguida pela Justiça para casos
semelhantes.
As medidas poderão ser aplicadas em casos de
assédio, perseguição e violência política baseada em gênero, mesmo quando não
houver relação íntima de afeto. Leia o resultado do julgamento na íntegra:
Fixou, ainda, a seguinte tese de repercussão
geral: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006
aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero,
independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação
íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a
situação de risco à integridade física da ofendida.
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