O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
suspendeu, na tarde de terça-feira (18), os efeitos provisórios das demissões
coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia - que reúne as marcas Casas Bahia e
Ponto - realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026.
Na semana passada, a empresa anunciou o fechamento
de 298 lojas e as demissões de trabalhadores.
No domingo (16), veio à tona o pedido de
recuperação judicial para estancar uma dívida de cerca de R$ 17,3 bilhões.
Cabem recursos à decisão.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta
Mousinho de Matos em resposta a uma ação movida pela CNTC (Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio), que buscava questionar as demissões e
assegurar a participação das entidades sindicais no processo de reestruturação
da companhia.
Segundo pedido da CNTC à Justiça, houve o
desligamento de quase 2.000 trabalhadores, sem intervenção sindical prévia.
A decisão também proíbe novos cortes coletivos até
que sejam cumpridos os requisitos do Tema 638 do STF (Supremo Tribunal
Federal), que exige negociação coletiva prévia com o sindicato antes de
dispensas em massa.
Em prazo de 48 horas, também deverão ser
restaurados os planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados em
decorrência das dispensas.
A decisão não determina, no entanto, a reabertura
das 298 unidades fechadas neste mês, nem garante a permanência definitiva dos
funcionários.
A empresa poderá realocar os trabalhadores para
atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento
remunerado enquanto a liminar estiver em vigor.
