O juiz auxiliar Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, suspendeu a divulgação de uma pesquisa do instituto Datavero sobre a disputa eleitoral no Rio Grande do Norte e condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205. Cabe recurso.
A decisão foi tomada na última terça-feira (11)
no âmbito de uma representação apresentada pela coligação Esperança e Trabalho,
que apoia a candidatura de Allyson Bezerra (União) ao Governo do Estado.
A ação apontou inconsistências entre o plano
amostral inicialmente registrado, a composição efetiva das pessoas
entrevistadas e os dados inseridos posteriormente no Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle). As divergências envolviam o grau de instrução,
a renda familiar e a faixa etária dos entrevistados.
A pesquisa Datavero foi registrada na Justiça
Eleitoral sob o número RN-02095/2026. O instituto informou que entrevistou
1.500 pessoas entre os dias 9 e 11 de julho. Os resultados foram divulgados em
14 de julho e mostravam um empate técnico entre Allyson Bezerra (União) e
Álvaro Dias (PL) na liderança da corrida para o Governo do Estado —
contrariando a maioria dos outros levantamentos registrados, que mostram
vantagem folgada de Allyson.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as
informações apresentadas pela Datavero não permitiam estabelecer uma
correspondência adequada entre o que foi coletado em campo, o que foi
comunicado à Justiça Eleitoral e os resultados divulgados ao público. A
desconformidade levou a pesquisa a ser equiparada a um levantamento não
registrado, hipótese que autoriza a aplicação da multa prevista na legislação
eleitoral.
