14 de agosto de 2026

Juiz multa instituto Datavero em R$ 53 mil ao reconhecer fraude intencional em pesquisa

 O juiz auxiliar Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, suspendeu a divulgação de uma pesquisa do instituto Datavero sobre a disputa eleitoral no Rio Grande do Norte e condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205. Cabe recurso.

A decisão foi tomada na última terça-feira (11) no âmbito de uma representação apresentada pela coligação Esperança e Trabalho, que apoia a candidatura de Allyson Bezerra (União) ao Governo do Estado.

A ação apontou inconsistências entre o plano amostral inicialmente registrado, a composição efetiva das pessoas entrevistadas e os dados inseridos posteriormente no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). As divergências envolviam o grau de instrução, a renda familiar e a faixa etária dos entrevistados.

A pesquisa Datavero foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número RN-02095/2026. O instituto informou que entrevistou 1.500 pessoas entre os dias 9 e 11 de julho. Os resultados foram divulgados em 14 de julho e mostravam um empate técnico entre Allyson Bezerra (União) e Álvaro Dias (PL) na liderança da corrida para o Governo do Estado — contrariando a maioria dos outros levantamentos registrados, que mostram vantagem folgada de Allyson.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as informações apresentadas pela Datavero não permitiam estabelecer uma correspondência adequada entre o que foi coletado em campo, o que foi comunicado à Justiça Eleitoral e os resultados divulgados ao público. A desconformidade levou a pesquisa a ser equiparada a um levantamento não registrado, hipótese que autoriza a aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.