O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve suspensa a lei que aumentava os salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de outros agentes políticos de São Gonçalo do Amarante.
A decisão foi
tomada pelo Tribunal Pleno, que rejeitou um mandado de segurança apresentado
pelo Município.
Com isso, continua
valendo a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que impede
o pagamento dos novos subsídios previstos na Lei Municipal nº 14/2024 até que o
processo seja julgado em definitivo.
O Município alegou
que a lei foi aprovada dentro dos prazos legais e que o tempo entre a votação e
a publicação fez parte do próprio processo legislativo. O argumento, porém, não
convenceu os desembargadores.
Relator do caso, o
desembargador Saraiva Sobrinho afirmou que o TCE agiu dentro de sua competência
constitucional ao suspender os efeitos da norma para analisar a legalidade do
aumento e evitar despesas públicas que possam contrariar a legislação.
Na decisão, o
Tribunal também reforçou que as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal valem
para qualquer medida que aumente gastos com pessoal, incluindo remuneração de
agentes políticos, como prefeitos e secretários, e não apenas de servidores
públicos.
Assim, os novos
salários continuam bloqueados até que haja uma decisão definitiva sobre a
validade da lei.
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