3 de julho de 2026

Fé, eleição e influência: as punições para quem pedir votos em igrejas

A justiça eleitoral está se preocupando deveras em debater os limites entre manifestação religiosa e propaganda política. A discussão ganha relevância com a proximidade das eleições e dentro de um cenário no qual a religião exerce forte influência sobre a vida de grande parte da população.

Nesse contexto, especialistas alertam que o uso de igrejas para influenciar o voto de fiéis pode, em determinadas situações, ser enquadrado como abuso de poder religioso, resultando em multas ou cassação de candidaturas.

Segundo especialistas, o abuso de poder político e econômico é caracterizado quando “houver a utilização dos templos e igrejas para promover determinado candidato” ou “difamar a imagem de outro”, ocasionando desequilíbrio na corrida eleitoral.

Abuso religioso sobre pedido de votos em igrejas é proibição prevista na Lei 9.504, de 1997. A Lei da Inelegibilidade também disciplina o tema – ao prever, no artigo 22, que é considerado “abuso de poder todo ato com finalidade de prejudicar ou beneficiar candidato ou partido político, atentando contra a normalidade e legitimidade das eleições”.

Recentemente, o TSE também reafirmou o entendimento de que a autoridade religiosa pratica esse tipo de abuso quando promove candidato em plena atividade religiosa e dentro dos templos e igrejas, uma vez que essa conduta desvirtua a finalidade da atividade religiosa e provoca o desequilíbrio do pleito.

Assim, qualquer cidadão que tiver provas da prática ilegal pode comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral. Partidos, por outro lado, têm a opção de ingressar com ação de Investigação Judicial Eleitoral.

No caso de comprovação do descumprimento da norma, a responsabilidade pode recair sobre o candidato beneficiado e sobre a autoridade religiosa que pratica o abuso de poder político.