A
justiça eleitoral está se preocupando deveras em debater os limites entre
manifestação religiosa e propaganda política. A discussão ganha relevância com
a proximidade das eleições e dentro de um cenário no qual a religião exerce
forte influência sobre a vida de grande parte da população.
Nesse
contexto, especialistas alertam que o uso de igrejas para influenciar o voto de
fiéis pode, em determinadas situações, ser enquadrado como abuso de poder
religioso, resultando em multas ou cassação de candidaturas.
Segundo
especialistas, o abuso de poder político e econômico é caracterizado quando “houver
a utilização dos templos e igrejas para promover determinado candidato” ou
“difamar a imagem de outro”, ocasionando desequilíbrio na corrida eleitoral.
Abuso
religioso sobre pedido de votos em igrejas é proibição prevista na Lei 9.504,
de 1997. A Lei da Inelegibilidade também disciplina o tema – ao prever, no
artigo 22, que é considerado “abuso de poder todo ato com finalidade de
prejudicar ou beneficiar candidato ou partido político, atentando contra a
normalidade e legitimidade das eleições”.
Recentemente,
o TSE também reafirmou o entendimento de que a autoridade religiosa pratica
esse tipo de abuso quando promove candidato em plena atividade religiosa e
dentro dos templos e igrejas, uma vez que essa conduta desvirtua a finalidade
da atividade religiosa e provoca o desequilíbrio do pleito.
Assim,
qualquer cidadão que tiver provas da prática ilegal pode comunicar os fatos ao
Ministério Público Eleitoral. Partidos, por outro lado, têm a opção de
ingressar com ação de Investigação Judicial Eleitoral.
No
caso de comprovação do descumprimento da norma, a responsabilidade pode recair
sobre o candidato beneficiado e sobre a autoridade religiosa que pratica o
abuso de poder político.
