Em decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou o recurso apresentado pelo Município de Parnamirim e manteve a sentença que determinou a adequação do transporte escolar para garantir o chamado 6º horário nas escolas estaduais da cidade.
A ação foi movida pelo Ministério Público
após constatar que estudantes estavam sendo prejudicados pela falta de
transporte adequado, o que impedia a permanência dos alunos até o fim da carga
horária escolar.
Segundo o Tribunal, ficou comprovado que a
deficiência no transporte escolar comprometeu o direito fundamental à educação,
justificando a intervenção do Poder Judiciário para garantir o acesso e a
permanência dos estudantes nas escolas.
Processo: 0811463-85.2024.8.20.5124
