O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou o Instituto Veritá ao pagamento de multa superior a R$ 100 mil por irregularidades em duas pesquisas eleitorais realizadas para a disputa de 2026 no Estado.
Por
unanimidade, com ressalva apenas quanto ao valor da penalidade por parte do
juiz Hallison Rêgo, a Corte tornou definitiva a proibição de divulgação dos
levantamentos e concluiu que eles devem ser equiparados juridicamente a
pesquisas não registradas.
A
decisão foi tomada no julgamento conjunto de duas representações eleitorais
apresentadas pelo Republicanos e pelo PSD, partidos que apoiam as
pré-candidaturas de Allyson Bezerra (União) ao Governo do Estado e de Zenaide
Maia (PSD) ao Senado. As pesquisas questionadas estavam registradas sob os
protocolos RN-02256/2026 e RN-04097/2026.
Nas
últimas semanas, o Instituto Veritá chamou atenção por apresentar resultados
diferentes dos divulgados por outros institutos que acompanham a corrida
eleitoral no Rio Grande do Norte. Enquanto pesquisas de outras empresas
apontavam vantagem de Allyson Bezerra, os levantamentos do Veritá indicavam
liderança de Álvaro Dias (PL) na disputa pelo Governo do Estado.
Para
o relator do caso, juiz Marcello Rocha Lopes, as irregularidades identificadas
comprometem a confiabilidade e a representatividade das pesquisas. O tribunal
fixou multa de R$ 53.205 para cada um dos levantamentos considerados
irregulares, totalizando R$ 106.410.
Segundo
o TRE-RN, a pesquisa RN-02256/2026 informava que as entrevistas seriam
realizadas entre 29 de março e 4 de abril de 2026, mas previa a divulgação dos
resultados para o dia 3 de abril, antes da conclusão da coleta. Para o relator,
trata-se de uma inconsistência lógica incompatível com as exigências legais
aplicáveis às pesquisas eleitorais.
Além
da inconsistência cronológica, o tribunal identificou falhas no plano amostral
das duas pesquisas. Conforme o acórdão, o instituto informou genericamente ter
utilizado dados do IBGE, PNAD, PNADC, MEC e Inep, sem especificar quais
tabelas, anos ou bases de referência serviram para a elaboração da amostra de
entrevistados.
Outro
ponto destacado foi a composição demográfica da amostra. Segundo o acórdão, o
instituto atribuiu 34% do eleitorado potiguar ao grupo com ensino superior
incompleto ou completo, enquanto dados oficiais do TSE apontam percentual
próximo de 13,73%.
O
tribunal também identificou super-representação de eleitores de maior renda e
sub-representação das faixas economicamente menos favorecidas, situação que,
segundo o relator, compromete a representatividade estatística dos resultados.
Com
o julgamento, foram mantidas em definitivo as liminares concedidas em 13 de
maio, que já haviam suspendido a divulgação das pesquisas RN-02256/2026 e
RN-04097/2026. A decisão também estabelece a proibição permanente de divulgação
dos dois levantamentos e consolida o entendimento de que ambos descumpriram as
exigências legais de transparência e confiabilidade previstas pela Justiça
Eleitoral.
.jpg)