25 de junho de 2026

INSS dá 30 dias para segurado fazer biometria sob pena de perder aposentadoria

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pedir um benefício e não tiver biometria, ou não se encaixar em nenhuma das situações de dispensa, tem 30 dias para regularizar a situação, sob pena de perda do requerimento, já que o órgão pode considerar que houve desistência da solicitação.

A regra está na portaria 1.347, publicada pelo instituto em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) para regulamentar o decreto 1.561, de julho de 2025.

Em julho do ano passado, o Governo Federal criou exigência de cadastro biométrico para liberar aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e auxílio-reclusão.

Ficam de fora da regra os pedidos de pensão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença. Além disso, há dispensa da biometria para pessoas com mais de 80 anos, refugiados e migrantes.

A biometria é confirmada pelo INSS por meio de registro biométrico do segurado ou seu representante legal nos seguintes documentos: CIN (Carteira de Identidade Nacional), título de eleitor na base biométrica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A portaria lista seis situações que dispensam o segurado de apresentar a biometria: Pessoas com mais de 80 anos; Migrantes, refugiados ou apátridas; Quem mora no exterior; Quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mas é preciso apresentar atestado médico que comprove a condição; Moradores de localidades de difícil acesso, listadas em portaria do governo; Segurados que fazem pedido de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.