O segurado do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) que pedir um benefício e não tiver biometria, ou não se encaixar
em nenhuma das situações de dispensa, tem 30 dias para regularizar a situação,
sob pena de perda do requerimento, já que o órgão pode considerar que houve
desistência da solicitação.
A regra está na portaria 1.347, publicada
pelo instituto em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira
(22) para regulamentar o decreto 1.561, de julho de 2025.
Em julho do ano passado, o Governo Federal
criou exigência de cadastro biométrico para liberar aposentadoria, BPC
(Benefício de Prestação Continuada) e auxílio-reclusão.
Ficam de fora da regra os pedidos de pensão,
salário-maternidade e benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença.
Além disso, há dispensa da biometria para pessoas com mais de 80 anos,
refugiados e migrantes.
A biometria é confirmada pelo INSS por meio
de registro biométrico do segurado ou seu representante legal nos seguintes
documentos: CIN (Carteira de Identidade Nacional), título de eleitor na base
biométrica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e CNH (Carteira Nacional de
Habilitação).
A portaria lista seis situações que dispensam o segurado de apresentar a biometria: Pessoas com mais de 80 anos; Migrantes, refugiados ou apátridas; Quem mora no exterior; Quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mas é preciso apresentar atestado médico que comprove a condição; Moradores de localidades de difícil acesso, listadas em portaria do governo; Segurados que fazem pedido de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
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