26 de maio de 2026

STF retoma julgamento definitivo sobre piso salarial da enfermagem

 O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no último dia 22 o julgamento do mérito de ação que questiona o piso salarial da enfermagem de R$ 4.750 para enfermeiros, com variações para técnicos e auxiliares, instituído em 2022.

O relator da ação, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, propôs a adoção de 40 horas semanais como parâmetro para o pagamento integral do piso salarial nacional da enfermagem, em vez das 44 horas previstas como regra geral.

Ele também mantém o entendimento de que a implementação do piso para profissionais celetistas deve ser precedida de negociação coletiva, que prevalecerá sobre o legislado. Mas defende que não é necessária a instauração de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo.

De acordo com seu voto, Estados, municípios e entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS são obrigados a pagar o piso somente no limite dos recursos repassados pela União. Os repasses federais devem cobrir não apenas a diferença salarial, mas também os encargos legais dela decorrentes.

Para o ministro Dias Toffoli, que divergiu parcialmente do relator em voto apresentado hoje, a União deve arcar apenas com a diferença remuneratória necessária para atingir o piso, excluindo encargos como FGTS, contribuições previdenciárias, adicional de insalubridade e de periculosidade.

Em outro ponto de divergência em relação ao relator, Toffoli entende que, se não for alcançado acordo entre os sindicatos profissionais e patronais, deve ser instaurado dissídio coletivo no respectivo tribunal do trabalho.