O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no último dia 22 o julgamento do mérito de ação que questiona o piso salarial da enfermagem de R$ 4.750 para enfermeiros, com variações para técnicos e auxiliares, instituído em 2022.
O relator da ação,
Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, propôs a adoção de 40 horas semanais
como parâmetro para o pagamento integral do piso salarial nacional da
enfermagem, em vez das 44 horas previstas como regra geral.
Ele também
mantém o entendimento de que a implementação do piso para profissionais
celetistas deve ser precedida de negociação coletiva, que prevalecerá sobre o
legislado. Mas defende que não é necessária a instauração de dissídio coletivo
caso a negociação não resulte em acordo.
De acordo com seu
voto, Estados, municípios e entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos
pacientes pelo SUS são obrigados a pagar o piso somente no limite dos recursos
repassados pela União. Os repasses federais devem cobrir não apenas a diferença
salarial, mas também os encargos legais dela decorrentes.
Para o ministro
Dias Toffoli, que divergiu parcialmente do relator em voto apresentado hoje, a
União deve arcar apenas com a diferença remuneratória necessária para atingir o
piso, excluindo encargos como FGTS, contribuições previdenciárias, adicional de
insalubridade e de periculosidade.
Em outro ponto
de divergência em relação ao relator, Toffoli entende que, se não for alcançado
acordo entre os sindicatos profissionais e patronais, deve ser instaurado
dissídio coletivo no respectivo tribunal do trabalho.
