29 de abril de 2026

STF decide que professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ultimo dia 14, que os professores temporários também terão direito ao piso salarial nacional de profissionais da educação básica na rede pública.

O STF destacou que o piso não se restringe apenas aos professores contratados de forma efetiva, mas alcança "todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual", conforme garante a Constituição Federal.

Relator do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que estados e municípios têm remunerado profissionais com um salário abaixo do piso nacional do magistério, tornando o que "deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos".

Moraes ressaltou ainda que a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem dos alunos. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, disse o relator.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;

O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.