O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ultimo dia 14, que os professores temporários também terão direito ao piso salarial nacional de profissionais da educação básica na rede pública.
O STF destacou
que o piso não se restringe apenas aos professores contratados de forma
efetiva, mas alcança "todos os profissionais do magistério,
independentemente do tipo de vínculo contratual", conforme garante a
Constituição Federal.
Relator do
recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que estados e municípios têm
remunerado profissionais com um salário abaixo do piso nacional do magistério,
tornando o que "deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional
interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos".
Moraes ressaltou
ainda que a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem dos
alunos. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados
querendo trabalhar. Falta gestão”, disse o relator.
A tese de
repercussão geral fixada foi a seguinte: O valor do piso nacional previsto na
Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da
educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração
pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI
6196;
O número de
professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode
ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que
vigorará até que lei regulamente a matéria.
