O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar esta semana a validade da vaquejada como manifestação cultural.
O caso questiona a Emenda Constitucional 96/17 e
dispositivos de leis federais que reconhecem a vaquejada como manifestação
cultural e afastam a caracterização de crueldade em práticas desportivas com
animais, desde que consideradas culturais.
O procurador-geral da República sustenta que as normas
violam a proteção constitucional ao meio ambiente e à fauna, especialmente a
vedação a práticas que submetam animais à crueldade, além de afrontarem
cláusulas pétreas. Senado e Presidência defendem a constitucionalidade das
medidas, com base na proteção às manifestações culturais.
A vaquejada é reconhecida como uma das principais
manifestações culturais e esportivas do Nordeste brasileiro, com raízes nos
séculos XVII e XVIII. Passada de geração em geração, ela representa a
identidade cultural nordestina, movimenta a economia local e gera empregos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a vaquejada como
manifestação cultural, desde que regulamentada por lei para assegurar o
bem-estar animal.
Os defensores da vaquejada dizem que se trata de um
esporte; uma tradição secular que reflete o cotidiano e os costumes do
vaqueiro. Parte fundamental da cultura popular, a vaquejada celebra a força e a
coragem do homem do sertão.
