3 de março de 2026

STF deve julgar esta semana a validade da vaquejada como manifestação cultural

 O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar esta semana a validade da vaquejada como manifestação cultural.

O caso questiona a Emenda Constitucional 96/17 e dispositivos de leis federais que reconhecem a vaquejada como manifestação cultural e afastam a caracterização de crueldade em práticas desportivas com animais, desde que consideradas culturais.

O procurador-geral da República sustenta que as normas violam a proteção constitucional ao meio ambiente e à fauna, especialmente a vedação a práticas que submetam animais à crueldade, além de afrontarem cláusulas pétreas. Senado e Presidência defendem a constitucionalidade das medidas, com base na proteção às manifestações culturais.

A vaquejada é reconhecida como uma das principais manifestações culturais e esportivas do Nordeste brasileiro, com raízes nos séculos XVII e XVIII. Passada de geração em geração, ela representa a identidade cultural nordestina, movimenta a economia local e gera empregos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a vaquejada como manifestação cultural, desde que regulamentada por lei para assegurar o bem-estar animal.

Os defensores da vaquejada dizem que se trata de um esporte; uma tradição secular que reflete o cotidiano e os costumes do vaqueiro. Parte fundamental da cultura popular, a vaquejada celebra a força e a coragem do homem do sertão.