16 de março de 2026

Estados não têm autonomia para reduzir o ICMS incidente sobre combustíveis

 Os governos dos estados não tem autonomia para reduzir o ICMS incidente sobre combustíveis.

Pela legislação, qualquer alteração na alíquota depende de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos estados e precisa aprovar de forma unânime qualquer alteração do ICMS nos combustíveis.

O ICMS sobre combustíveis no Brasil adota um regime monofásico (cobrado uma única vez na refinaria/importação) com alíquotas fixas por litro (ad rem), iguais em todos os estados, atualizadas em janeiro de 2026.

Pelo Modelo Monofásico, a cobrança ocorre na origem (refinaria, importação), e não mais na bomba do posto, simplificando a fiscalização e uniformizando o tributo.