Os governos dos estados não tem autonomia para reduzir o ICMS incidente sobre combustíveis.
Pela legislação, qualquer alteração na alíquota depende
de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os
secretários de Fazenda dos estados e precisa aprovar de forma unânime qualquer
alteração do ICMS nos combustíveis.
O ICMS sobre combustíveis no Brasil adota um regime
monofásico (cobrado uma única vez na refinaria/importação) com alíquotas fixas
por litro (ad rem), iguais em todos os estados, atualizadas em janeiro de 2026.
Pelo Modelo Monofásico, a cobrança ocorre na origem
(refinaria, importação), e não mais na bomba do posto, simplificando a
fiscalização e uniformizando o tributo.
