4 de fevereiro de 2026

Lei do Superendividamento garante o Mínimo Existencial ao devedor de boa-fé

 A Lei do Superendividamento existe justamente para quem chegou no limite.  Para quem não está conseguindo mais pagar tudo sem abrir mão do básico.

Na prática, ela permite que a pessoa: reorganize todas as dívidas, reparcele em até 5 anos, e tenha uma regra muito clara: nenhuma parcela pode ultrapassar 30% do salário.

Em muitos casos, dentro desse processo, é possível chegar a descontos que chegam a 90%, porque a lei parte de um princípio simples: ninguém é obrigado a escolher entre pagar banco ou comprar comida, remédio, pagar aluguel.

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para permitir que consumidores de boa-fé renegociem dívidas que comprometam sua subsistência (mínimo existencial). Ela estabelece mutirões de conciliação, prevê planos de pagamento de até 5 anos, limita juros/taxas e proíbe práticas abusivas de crédito.

A lei protege o consumidor pessoa física que não consegue pagar dívidas (empréstimos, cartão, crediário, contas básicas) sem comprometer recursos para necessidades básicas como moradia, alimentação e saúde. Garante a preservação de uma parte da renda para a sobrevivência básica, evitando que o pagamento de dívidas condene o consumidor à miséria.

O consumidor pode buscar Procons, Defensorias Públicas ou o Tribunal de Justiça para iniciar um processo de conciliação. É possível apresentar um plano de pagamento para quitar a dívida em até 5 anos. Dívidas incluídas: Conta de água, luz, telefone, gás, empréstimos bancários, crediários, etc.