A Lei do Superendividamento existe justamente para quem chegou no limite. Para quem não está conseguindo mais pagar tudo sem abrir mão do básico.
Na prática, ela permite que a pessoa: reorganize todas as
dívidas, reparcele em até 5 anos, e tenha uma regra muito clara: nenhuma
parcela pode ultrapassar 30% do salário.
Em muitos casos, dentro desse processo, é possível chegar
a descontos que chegam a 90%, porque a lei parte de um princípio simples: ninguém
é obrigado a escolher entre pagar banco ou comprar comida, remédio, pagar
aluguel.
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do
Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para permitir que
consumidores de boa-fé renegociem dívidas que comprometam sua subsistência
(mínimo existencial). Ela estabelece mutirões de conciliação, prevê planos de
pagamento de até 5 anos, limita juros/taxas e proíbe práticas abusivas de
crédito.
A lei protege o consumidor pessoa física que não consegue
pagar dívidas (empréstimos, cartão, crediário, contas básicas) sem comprometer
recursos para necessidades básicas como moradia, alimentação e saúde. Garante a
preservação de uma parte da renda para a sobrevivência básica, evitando que o
pagamento de dívidas condene o consumidor à miséria.
O consumidor pode buscar Procons, Defensorias Públicas ou
o Tribunal de Justiça para iniciar um processo de conciliação. É possível
apresentar um plano de pagamento para quitar a dívida em até 5 anos. Dívidas incluídas:
Conta de água, luz, telefone, gás, empréstimos bancários, crediários, etc.
