Na verdade, o modelo unificado combate fraudes de forma
eficiente, porém não existe um prazo único para que todos os veículos façam a
migração de uma só vez.
A regra principal determina que o motorista só precisa
trocar a placa cinza em situações específicas de mudança no registro.
A lei exige a troca para o padrão Mercosul em casos de
transferência de propriedade ou mudança de município e estado. Como
consequência, o sistema aplica uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Por outro lado, circular com qualquer placa apagada ou ilegível caracteriza uma
infração gravíssima, o que resulta em sete pontos e no risco de remoção do
veículo.
Da mesma forma, se alguém furtar sua placa ou se o tempo
danificar a peça a ponto de dificultar a leitura, o motorista deve providenciar
a substituição imediata.
Além disso, as concessionárias já entregam os veículos
novos com o modelo atual de fábrica.
A placa agora possui um QR Code exclusivo que impede a
clonagem e permite uma fiscalização digital rápida pelos agentes.
