A ação foi
protocolada no último dia 10 pelo escritório do advogado Manoel Batista Dantas
Neto. O pedido liminar do SINSP será julgado pelo desembargador Cláudio Santos.
"O SINSP decidiu
tomar todas as medidas jurídicas necessárias para que o Estado cumpra a
legislação, pague todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, e não
prejudique milhares de famílias potiguares sem o esperado 13º salário de 2025.
Estamos na luta para que nosso direito seja preservado!", disse Janeayre
Souto, presidenta do SINSP.
No pedido, o
assessor jurídico do SINSP cita as dificuldades financeiras impostas aos
servidores mais humildes do Poder Executivo Estadual, como também o anúncio de
integrantes do governo do desrespeito à legislação:
“Não satisfeito com
o arrocho salarial imposto aos servidores (ocupantes de cargos efetivos,
aposentados e pensionistas), particularmente sem reposição da inflação
anual(art.37, X, CF) desde a edição da Lei Complementar nº 432, de 1º de julho
de 2010, as autoridades coatoras anunciaram que não irão efetuar o pagamento
integral do 13º salário de 2025 no prazo legal, inclusive comunicaram, que só
pretendem pagar de forma integral no dia 10 de janeiro de 2026".
Na ação, o SINSP
apresenta que o Art. 28, §5º da Constituição Estadual e os Arts. 71, 72 e 204
do Regime Jurídico Único (Lei Complementar nº 122/1994) estabelecem que os
salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas devem ser pagos até
o último dia de cada mês, assim como o 13º salário deve ser quitado até o fim
de dezembro.
