A influência de facções criminosas no processo eleitoral é uma preocupação central das autoridades para as Eleições 2026. Nos últimos dias, operações da Polícia Federal e decisões judiciais têm demonstrado tentáculos de políticos, inclusive para blindar envolvidos com facções, como o Comando Vermelho.
Há uma preocupação
real, por exemplo, em casos fáticos sobre o atuação do Primeiro Comando da
Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) a fim de patrocinar candidaturas
locais. Além de atuar no financiamento de contratos públicos e lavar dinheiro
do tráfico de drogas.
Em 17 de novembro,
durante aula magna na abertura do Curso de Aperfeiçoamento da Magistratura
Eleitoral, o procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que “é impossível
que haja um Estado Democrático de Direito no qual as facções [criminosas]
concorram com o Estado para determinar o que pode ser feito na área” do direito
eleitoral.
Em março deste ano,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, consolidou a tese de que
“a vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere
deriva diretamente do art. 17, § 4º, da Constituição Federal, norma de eficácia
plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral,
de todo e qualquer grupo criminoso organizado”.
O entendimento é de
que a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos à realidade nacional na qual
organizações criminosas buscam se infiltrar na política, em uma simbiose entre
a atuação como integrante do Estado e a continuidade delitiva.
