O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portarias alterando as regras de concessão do auxílio-doença concedido por meio do Atestmed, modelo no qual o benefício é liberado sem que o segurado passe por perícia médica presencial, apenas com a análise do atestado enviado pela internet.
A principal delas diz respeito ao prazo máximo de
afastamento, que subiu de 30 para 60 dias, mas de forma excepcional e
temporária. Essa nova norma valerá até abril.
Depois, voltará a valer o que diz lei publicada em
novembro, limitando o prazo a 30 dias quando o pedido de auxílio é feito pelo
Meu INSS.
Os prazos para a concessão do benefício pelo Atestmed têm
sofrido alterações nos últimos dois anos, como tentativa de conter a fila de
benefícios da Previdência Social, incluindo as demandas por perícia médica.
Até junho deste ano, o segurado conseguia um afastamento
limitado a 180 dias (seis meses) ao pedir o auxílio-doença pelo Atestemed.
Depois, o prazo caiu para 30 dias, com a publicação da medida provisória que
aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas a disputa interna no
governo elevou o prazo para 120 dias. Ele voltou a cair com a lei 15.265 de
forma definitiva.
