O ex-candidato Salatiel Maciel de Souza (PL), que já havia sido rejeitado pela população de Parnamirim nas urnas, agora acumula uma nova derrota, desta vez no Judiciário. A 2ª Vara da Fazenda Pública extinguiu, sem analisar o mérito, a ação popular que ele moveu contra o Município, reconhecendo a absoluta inadequação jurídica do pedido.
A juíza Marta Suzi
Peixoto Paiva Linard apontou que Salatiel utilizou a ação popular de forma
indevida, pedindo medidas que a lei não permite. Entre elas, o bloqueio total
dos repasses à empresa responsável por serviços essenciais de saúde, educação e
manutenção da cidade.
Se aceito, o pedido
poderia ter paralisado a limpeza de escolas, o apoio operacional em unidades de
saúde e outras atividades fundamentais para a população.
Além disso, o
ex-candidato exigia que o Município assumisse diretamente o pagamento dos
salários e benefícios de funcionários terceirizados, algo proibido na ação
popular e incompatível com a legislação administrativa. A magistrada citou
precedentes do TJRN e do STF confirmando que pedidos desse tipo não podem ser
discutidos nesse instrumento jurídico.
Com base no art.
485, VI, do Código de Processo Civil, a Justiça extinguiu a ação por ausência
das condições necessárias ao seu prosseguimento. A decisão deixa claro que não
houve qualquer ilegalidade praticada pela gestão municipal, e que os pedidos de
Salatiel eram juridicamente inviáveis desde a origem.
