8 de dezembro de 2025

Ação de Salatiel de Souza contra a Prefeitura de Parnamirim é rejeitada pela Justiça

 O ex-candidato Salatiel Maciel de Souza (PL), que já havia sido rejeitado pela população de Parnamirim nas urnas, agora acumula uma nova derrota, desta vez no Judiciário. A 2ª Vara da Fazenda Pública extinguiu, sem analisar o mérito, a ação popular que ele moveu contra o Município, reconhecendo a absoluta inadequação jurídica do pedido.

A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard apontou que Salatiel utilizou a ação popular de forma indevida, pedindo medidas que a lei não permite. Entre elas, o bloqueio total dos repasses à empresa responsável por serviços essenciais de saúde, educação e manutenção da cidade.

Se aceito, o pedido poderia ter paralisado a limpeza de escolas, o apoio operacional em unidades de saúde e outras atividades fundamentais para a população.

Além disso, o ex-candidato exigia que o Município assumisse diretamente o pagamento dos salários e benefícios de funcionários terceirizados, algo proibido na ação popular e incompatível com a legislação administrativa. A magistrada citou precedentes do TJRN e do STF confirmando que pedidos desse tipo não podem ser discutidos nesse instrumento jurídico.

Com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, a Justiça extinguiu a ação por ausência das condições necessárias ao seu prosseguimento. A decisão deixa claro que não houve qualquer ilegalidade praticada pela gestão municipal, e que os pedidos de Salatiel eram juridicamente inviáveis desde a origem.