Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum ver
prefeitos de diferentes municípios brasileiros utilizando suas redes sociais
pessoais para divulgar obras, programas e iniciativas das gestões municipais.
Entretanto, essa prática pode trazer riscos jurídicos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou
entendimento de que o uso de perfis privados para a divulgação de ações
institucionais pode caracterizar promoção pessoal indevida, configurando ato de
improbidade administrativa.
Em decisão recente, a Corte destacou que a publicidade
oficial deve sempre respeitar o caráter educativo, informativo ou de orientação
social, sem jamais se transformar em vitrine de autopromoção. O tribunal
alertou que o uso de imagens institucionais em perfis pessoais de gestores é um
indicativo de abuso.
Além disso, outro aspecto preocupa juristas: a eventual
participação de servidores públicos na produção e gestão de conteúdo para redes
sociais pessoais de prefeitos. Caso seja comprovado que funcionários pagos com
recursos públicos estão atuando em benefício privado do gestor, a prática pode
ser enquadrada como uso indevido da máquina administrativa, em afronta ao
artigo 37 da Constituição Federal.
Nesses casos, cabe ao Ministério Público agir de forma
preventiva, por meio de Recomendações. O descumprimento, porém, pode levar o
promotor a ingressar com medidas judiciais ou extrajudiciais contra o gestor.