As prefeituras de todo o país já podem aderir às novas e mais vantajosas regras para o parcelamento de suas dívidas previdenciárias. A normatização foi totalmente regulamentada nesta quarta-feira (15) pelo Ministério da Previdência, finalizando o processo para que os municípios se beneficiem do prazo estendido para saldar seus débitos.
O novo Programa de Regularidade Previdenciária dos
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) oferece condições inéditas, com
prazo de adesão até 31 de agosto de 2026, conforme explica o advogado Sinval
Salomão, especialista em Direito Público e Previdenciário.
As principais vantagens incluem:
- Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora dos
débitos junto à União.
- Possibilidade de negociar os saldos devedores em até 300
parcelas mensais.
- O pagamento das parcelas poderá ser efetuado de forma
automática, por meio de débito em conta (para consórcios municipais) ou
mediante a retenção de valores no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O impacto potencial do programa é significativo: a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o alívio aos cofres
municipais pode chegar a até R$ 1,5 trilhão em todo o Brasil.
No Rio Grande do Norte, a medida pode beneficiar dezenas
de prefeituras em dificuldades com as carteiras de Previdência. Somente no mês
passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) apontou que 16 municípios
potiguares acumulam dívidas de R$ 33 milhões apenas com contribuições e
parcelamentos de RPPS não honrados em 2024.