O jurista Fernandes Neto, doutor em Direito Constitucional e Teoria Política e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, esclarece o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre suposta proibição de gestores municipais divulgarem ações nas redes sociais.
Segundo ele, a Corte apenas reforçou um princípio
constitucional já consolidado: o da impessoalidade no uso da máquina pública. Disse
que a repercussão do caso foi fruto de uma leitura distorcida do que decidiu o
STJ.
“Toda repercussão sobre a decisão partiu de uma
interpretação equivocada para gerar fato político e comoção”, afirmou,
acrescentando: “A Justiça Eleitoral é clara que a comunicação institucional
deve respeitar os princípios constitucionais, e a decisão apenas reforça isso”.
Fernando Neto esclarece que o que é proibido é usar a
máquina pública em privilégio de uma pessoa ou de uma campanha. “Por exemplo,
se o prefeito mandar fazer uma propaganda específica com imagens de drones,
tudo pago com dinheiro público, e usar em promoção pessoal, isso gera tanto
ilícito quanto improbidade administrativa”.
O jurista reforça que a decisão do STJ não impede que
gestores publiquem informações sobre obras, políticas públicas e serviços
prestados à população em seus perfis pessoais.
“A mera menção e informação de qualquer obra publicada
nas redes sociais não são irregularidade. Assim como a oposição vai promover a
divulgação do que tem de ruim na cidade, o gestor tem direito a exaltar o que
tem de bom”, disse.
