9 de outubro de 2025

Jurista esclarece que STJ não proibiu gestores de divulgarem ações nas redes sociais

 O jurista Fernandes Neto, doutor em Direito Constitucional e Teoria Política e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, esclarece o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre suposta proibição de gestores municipais divulgarem ações nas redes sociais.

Segundo ele, a Corte apenas reforçou um princípio constitucional já consolidado: o da impessoalidade no uso da máquina pública. Disse que a repercussão do caso foi fruto de uma leitura distorcida do que decidiu o STJ.

“Toda repercussão sobre a decisão partiu de uma interpretação equivocada para gerar fato político e comoção”, afirmou, acrescentando: “A Justiça Eleitoral é clara que a comunicação institucional deve respeitar os princípios constitucionais, e a decisão apenas reforça isso”.

Fernando Neto esclarece que o que é proibido é usar a máquina pública em privilégio de uma pessoa ou de uma campanha. “Por exemplo, se o prefeito mandar fazer uma propaganda específica com imagens de drones, tudo pago com dinheiro público, e usar em promoção pessoal, isso gera tanto ilícito quanto improbidade administrativa”.

O jurista reforça que a decisão do STJ não impede que gestores publiquem informações sobre obras, políticas públicas e serviços prestados à população em seus perfis pessoais.

“A mera menção e informação de qualquer obra publicada nas redes sociais não são irregularidade. Assim como a oposição vai promover a divulgação do que tem de ruim na cidade, o gestor tem direito a exaltar o que tem de bom”, disse.