A Lei 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no
Diário Oficial da União, alterando o dispositivo do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4
anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja
efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses
produtos - independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a
punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência, em
comunicado.
