O Governo Federal determinou, por meio de instrução normativa já publicada, que os sites de apostas (bets) devem bloquear as contas de pessoas que são beneficiárias do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A medida atende a
uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, de novembro do
ano passado, que solicitava ao Executivo a criação de ferramentas para impedir
que os beneficiários utilizassem recursos desses programas sociais em jogos.
A AGU
(Advocacia-Geral da União) chegou a recorrer, alegando que o governo não teria
meios técnicos para proibir o gasto. A solução encontrada por técnicos do
Ministério da Fazenda foi a de estender o veto para todos os contemplados pelos
dois programas sociais. Eles serão incluídos em uma lista de proibição junto a
pessoas com diagnóstico médico de transtorno do jogo ou impedidas de apostar por
decisão judicial.
Segundo a instrução
normativa publicada pela SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas), vinculada à
Fazenda, as empresas de apostas poderão consultar, por meio do CPF, se a pessoa
que deseja se cadastrar é beneficiada pelo Bolsa Família ou BPC. Essa consulta
será feita em um sistema mantido pelo governo. As normas de procedimento podem
ser consultadas neste link.
Caso o CPF indicado
esteja ligado a um benefício de programa social, o Sistema de Gestão de Apostas
retornará com a informação “Impedido – Programa Social”.
Além da verificação
durante a abertura do cadastro, as casas de apostas terão que efetuar a
consulta quando cada usuário se conectar à sua conta pela primeira vez no dia.
Dessa maneira, a medida alcançará também clientes já cadastrados. Será
obrigatória, ainda, uma revisão quinzenal de todos os usuários registrados na
bet.
