A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado nessa terça-feira (16), a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los.
O caso representa
uma mudança no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando
posição mais rígida e anulando diversas buscas pessoais, veiculares e
domiciliares realizadas sem mandado judicial, pois tinham como justificativa
apenas alguma denúncia anônima ou a “intuição subjetiva” de policiais em sua
atividade de rotina.
Contudo, ao julgar
um habeas corpus nesta terça-feira a Sexta Turma formou nova maioria para
validar uma condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de
drogas, que teve como ponto de partida uma abordagem policial justificada
apenas pela “atitude suspeita” de um homem.
No caso concreto,
policiais militares de Goiás relataram ter abordado o homem porque ele usava
tornozeleira eletrônica e conversava com outra pessoa que estava em um carro e
demonstrou nervosismo ao ver a viatura identificada. A atitude foi considerada
suspeita pelos agentes.
O relator do caso,
ministro Og Fernandes, considerou que houve “fundadas razões” para a abordagem
policial, com base no contexto e no “nervosismo” do suspeito, e que o flagrante
de drogas e a confissão de tráfico ainda do lado de fora da residência
justificam a busca domiciliar feita sem mandado.