A proposta de criação do Sistema Nacional de Educação busca organizar responsabilidades entre União, estados e municípios e pode mudar repasse de recursos e avaliação escolar
Esse mês, o
projeto de criação do Sistema Nacional de Educação (SNE), chamado de “SUS da
Educação”, que tramita desde 2019, voltou ao Senado Federal. Mas, se aprovado,
como ele funcionará e no que afetará as redes de ensino?
O Projeto de Lei
(PLP 235/2019) para criar o SNE é de autoria do Senado e retornou à casa
legislativa após ter tramitado por pouco mais de 3 anos na Câmara Federal. A
proposta voltou para o Senado porque na Câmara (que a recebeu em março de 2022)
ela foi modificada, logo, demandou que fosse reavaliada na casa legislativa de
origem.
Pela proposta, o
Governo Federal é responsável por coordenar o SNE e definir a política nacional
de educação. Também deve oferecer apoio técnico e financeiro aos estados,
Distrito Federal e municípios, além de regular, avaliar e supervisionar o
sistema federal de ensino.
Os governos
estaduais devem coordenar, regulamentar, avaliar e supervisionar os sistemas de
ensino da rede estadual. Também têm a função de criar e manter a Comissão
Intergestores Bipartite da Educação (Cibe), apoiar tecnicamente e financeiramente
os municípios e desenvolver sistemas próprios de avaliação da educação básica,
em articulação com a avaliação nacional.
Já os municípios
são responsáveis por coordenar, regulamentar, avaliar e supervisionar seus
sistemas de ensino (ou integrar-se ao sistema estadual, se preferirem). Devem
ainda elaborar o plano municipal de educação e organizar a oferta de vagas de
acordo com a demanda local.
Outra novidade é
o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), que aplicará
avaliações a cada 2 anos.