Um novo concurso da
Polícia Penal Federal está em fase de estudos, com expectativa de que a maior
parte das vagas seja destinada à carreira de policial penal federal, criada
pela Lei nº 14.875/2024.
Este será o
primeiro edital da nova carreira, que substitui o antigo cargo de agente
federal de execução penal, anteriormente vinculado ao Departamento
Penitenciário Nacional.
Embora a estrutura
da Polícia Penal Federal exista desde 2019, a regulamentação nacional foi
concluída em junho de 2024.
As principais
mudanças introduzidas pela Lei nº 14.875/2024 foram: Transformação do cargo de
agente federal de execução penal em policial penal federal; Exigência de nível
superior em qualquer área para ingresso; Remuneração por subsídio em parcela
única;
Carreira
estruturada em classes e padrões, com progressão funcional; Dedicação integral
e exclusiva às atribuições da Polícia Penal Federal.
Para tomar posse
como policial penal federal será necessário ter diploma de nível superior em
qualquer área e aprovação em concurso público com duas etapas. Requisitos
gerais como idade mínima, carteira de habilitação e aptidão física serão
detalhados no edital.
A remuneração é
paga por subsídio, em parcela única, variando conforme a classe e o padrão na
carreira. Segundo a lei de criação, os valores previstos são: Classe inicial
(Terceira I): R$ 9.012,28 em 2025 e R$ 9.100,00 em 2026; Classe final (Especial
Sênior V): R$ 17.632,85 em 2025 e R$ 20.000,00 em 2026.