4 de setembro de 2025

Nova lei amplia tempo de prisão para quem furtar cabos de energia e telecomunicações

 O tempo de prisão para os criminosos que cometerem furto ou roubo de cabos de energia elétrica e telecomunicações aumentou. A partir da Lei 15.181, já sancionada pela Presidência da República, a pena pode chegar a 15 anos de prisão. Pela normativa anterior, o prazo máximo para casos de roubo era de 10 anos.

A nova lei lista agravantes que aumentam a pena de um terço à metade quando a atividade criminosa envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário.

De janeiro a julho deste ano, a Neoenergia Cosern registrou 926 ocorrências de furtos/roubos. Esse número representa alta de 3% ante mesmo período de 2024. Em decorrência dessas ações criminosas 178,2 mil clientes foram impactados neste ano.

Para o caso do furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

A Lei 15.181 também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.