O tempo de prisão para os criminosos que cometerem furto ou roubo de cabos de energia elétrica e telecomunicações aumentou. A partir da Lei 15.181, já sancionada pela Presidência da República, a pena pode chegar a 15 anos de prisão. Pela normativa anterior, o prazo máximo para casos de roubo era de 10 anos.
A nova lei lista
agravantes que aumentam a pena de um terço à metade quando a atividade
criminosa envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados
ou transporte ferroviário e metroviário.
De janeiro a julho
deste ano, a Neoenergia Cosern registrou 926 ocorrências de furtos/roubos. Esse
número representa alta de 3% ante mesmo período de 2024. Em decorrência dessas
ações criminosas 178,2 mil clientes foram impactados neste ano.
Para o caso do
furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o
crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e
metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para
quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou
privados que prestem serviços essenciais.
A Lei 15.181 também
cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos
pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos
usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.