Foi sancionada no ultimo dia 3, a lei 15.159/25, que torna mais severas as punições para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.
A norma modifica o Código Penal e a lei dos crimes hediondos com o objetivo de aumentar a resposta penal a casos de violência ocorridos em ambientes escolares.
O texto altera dispositivos do Código Penal, prevendo
agravantes para homicídios e lesões corporais praticadas em escolas. No caso de
homicídio, a pena será aumentada se o crime ocorrer nas dependências da
instituição, podendo o aumento ser de:
1/3 à metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou
com alguma vulnerabilidade física ou mental;
2/3, se o autor for alguém que detenha autoridade sobre a
vítima - como professores, funcionários, parentes ou responsáveis legais.
Para o crime de lesão corporal dolosa, a pena também será
ampliada em duas situações:
de 1/3 a 2/3, se o crime ocorrer dentro da escola;
de 2/3 ao dobro, se a vítima for pessoa com deficiência
ou vulnerável, ou se o agressor tiver alguma relação de autoridade com a
vítima.
A nova lei ainda altera a lei 8.072/90 (lei dos crimes
hediondos), incluindo no rol os crimes de lesão corporal de natureza gravíssima
e lesão seguida de morte, quando praticados nas dependências de instituições de
ensino.