A prefeita de Parnamirim, Nilda Cruz (Solidariedade), atendeu à recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte exonerou três servidores familiares da Secretária de Assistência Social, ex-vereadora Fativan Alves, que ocupavam cargos em situação considerada como nepotismo.
A decisão foi
oficializada no Diário Oficial do Município, publicado no último dia 27, após
reiterada recomendação do promotor Sérgio Gouveia, da 6ª Promotoria de Justiça
de Parnamirim, que atua na área de patrimônio público.
Foram exonerados: Pedro W. Moura de Paiva (filho da
secretária); Rayana M. M. de Paiva (filha do cunhado da secretária); e Jose R.
B. de Paiva (cunhado da secretária)
Segundo o
Ministério Público, as nomeações violavam os princípios constitucionais da
administração pública, especialmente o da impessoalidade.
O promotor
Sérgio Gouveia destacou que, caso a prefeita não acatasse a recomendação, seria
proposta uma ação de improbidade administrativa contra os responsáveis.
O Ministério
Público também alertou sobre tentativas de movimentação interna para manter os
servidores em outros setores da Prefeitura. O documento destacou que tais
manobras seriam tratadas como tentativas de burlar a legislação.
“Se porventura
houver alteração da lotação dos servidores para outro setor, como já aconteceu
com o Sr. Jose Raniere Barros de Paiva, com vistas a burlar a vedação imposta,
restará clara a movimentação ilegal e a prova de influência indevida para
beneficiar os referidos parentes“, registrou a recomendação.
O MPRN seguirá
monitorando as exonerações e fiscalizando novas nomeações que possam configurar
nepotismo no município.
O fato causou repúdio em razão de Fativan Alves, quando exercia o mandato de vereadora, tinha posições radicais contra a administração do prefeito Taveira e se apresentava como política "limpa" e cumpridora das leis, combatendo tudo que considerava ilegal no poder público.
Porém, ao assumir cargo no
legislativo a secretária arrumou um jeito de empregar seus familiares, mesmo sabendo que sua
atitude contrariava a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).