17 de junho de 2025

Exame de Ordem da OAB exige peça sem previsão legal e gera pedidos de anulação

 No último domingo (15), a prova prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado gerou repercussão negativa entre candidatos e professores.

A banca organizadora, FGV - Fundação Getúlio Vargas, exigiu a elaboração de uma "exceção de pré-executividade" - peça jurídica sem previsão legal expressa e cuja aceitação ainda não é pacificada nos tribunais superiores.

A cobrança da peça como resposta única gerou dúvidas quanto à compatibilidade com o edital do exame.

A peça exigida na prova estava prevista no item 15.1 do edital, que elencava os temas relativos ao Direito Processual do Trabalho passíveis de cobrança.

No entanto, candidatos e professores têm apontado que essa exigência contraria o disposto no item 4.2.6.1 do mesmo edital, segundo o qual a identificação correta da peça deve considerar, de forma simultânea, o nomen iuris (nome jurídico) e o respectivo fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha.

Nesse ponto, destacam que a exceção de pré-executividade não possui respaldo em dispositivo legal específico, o que comprometeria sua adequação aos critérios do edital.

Além disso, foi ressaltado o item 3.5.12, que determina que as questões devem refletir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores.

Candidatos e entidades de ensino pressionam a OAB Nacional e a FGV por uma resposta rápida.

Entre as principais reivindicações estão: Anulação da questão prático-profissional;

Aceitação de outras peças, desde que juridicamente fundamentadas; Revisão dos critérios de correção, com foco na isonomia e na valorização do raciocínio jurídico dos examinandos. Até o momento, a banca organizadora não se manifestou oficialmente.

Os desdobramentos dependerão da análise dos recursos que devem ser apresentados nos próximos dias.