No último domingo (15), a prova prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado gerou repercussão negativa entre candidatos e professores.
A banca organizadora, FGV - Fundação Getúlio Vargas,
exigiu a elaboração de uma "exceção de pré-executividade" - peça
jurídica sem previsão legal expressa e cuja aceitação ainda não é pacificada
nos tribunais superiores.
A cobrança da peça como resposta única gerou dúvidas
quanto à compatibilidade com o edital do exame.
A peça exigida na prova estava prevista no item 15.1 do
edital, que elencava os temas relativos ao Direito Processual do Trabalho
passíveis de cobrança.
No entanto, candidatos e professores têm apontado que
essa exigência contraria o disposto no item 4.2.6.1 do mesmo edital, segundo o
qual a identificação correta da peça deve considerar, de forma simultânea, o
nomen iuris (nome jurídico) e o respectivo fundamento legal que justifique
tecnicamente a escolha.
Nesse ponto, destacam que a exceção de pré-executividade
não possui respaldo em dispositivo legal específico, o que comprometeria sua
adequação aos critérios do edital.
Além disso, foi ressaltado o item 3.5.12, que determina
que as questões devem refletir jurisprudência pacificada dos tribunais
superiores.
Candidatos e entidades de ensino pressionam a OAB
Nacional e a FGV por uma resposta rápida.
Entre as principais reivindicações estão: Anulação da
questão prático-profissional;
Aceitação de outras peças, desde que juridicamente
fundamentadas; Revisão dos critérios de correção, com foco na isonomia e na
valorização do raciocínio jurídico dos examinandos. Até o momento, a banca
organizadora não se manifestou oficialmente.
Os desdobramentos dependerão da análise dos recursos que
devem ser apresentados nos próximos dias.